Casamento
Realizamos casamentos no próprio cartório ou em diligência (quando o cartório vai até você).
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO: Após a apresentação de todos os documentos, a lei brasileira exige que se aguarde o prazo de 15 dias inteiros para casar, nesse prazo são publicados editais na imprensa para que alguém possa opor impedimentos ao seu casamento. Por isso, você deve apresentar a documentação com antecedência, nossa sugestão é de que faça o agendamento on line para 30 dias antes da data desejada para a celebração. HORÁRIO PARA MARCAÇÃO: das 9:00 horas às 16:00 horas, sábados das 09:00 horas às 11:00 horas. EDITAIS DE PROCLAMAS: confira as publicações on line no link www.proclamas.org.br REGIMES DE BENS: Comunhão parcial: Este é o regime que a lei atribui, caso os noivos não optem por nenhum regime. Por este regime os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, enquanto que os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento pertencem a ambos. Separação de bens: Para que se adote o regime da separação de bens é necessário que se faça um pacto antenupcial no Cartório de Notas. Assim, tanto os bens adquiridos antes do casamento, como os adquiridos após, não se comunicam. Comunhão universal: Também é necessário que se faça um pacto antenupcial no Cartório de Notas. Por este regime todos os bens se comunicam. VALORES (para 2022): Casamento no cartório: R$ 499,53 + editais (R$ 15,98) Casamento em Diligência: R$ 1.665,10 + editais (R$ 15,98) Gratuidade - para os reconhecidamente pobres a lei garante a isenção das taxas para o casamento mediante comprovação da renda familiar por documentos oficiais como a carteira de trabalho, cf. Cartilha da Gratuidade abaixo. ![]()
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Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas (ou com a declaração das testemunhas), com os seguintes documentos:
OBS: Analfabetos deverão trazer mais uma pessoa com documento de identificação (RG ou Carteira de Motorista) que possa assinar. Declaração das Testemunhas: em vez de as testemunhas comparecerem na marcação, é possível levar a declaração delas assinada com firma reconhecida (modelo abaixo). Apenas no dia da celebração do casamento as testemunhas deverão comparecer pessoalmente. ![]()
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