Sentenças declaratórias de Ausência/ Morte Presumida
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Ausência e Morte Presumida
Desaparecendo uma pessoa do seu domicilio sem dela haver noticia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarara a ausência e nomear-lhe-a curador. ( artigo 22 do CC)
A existencia da pessoa natural termina com a morte, presume-se esta quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva. A morte presumida pode ser declarada sem a decretação da ausência. ( artigo 7º do CC )
O registro da ausência será feita no Livro E mediante o documento legal expedido pelo juízo competente. (Capitulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Após registrada a ausência, será feita a comunicação ao cartório de nascimento e de casamento do ausente para as anotações necessárias.