REGISTRO CIVIL DE SÃO VICENTE
Rua Jacob Emmerich 527 | São Vicente - SP
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seg-sex 9-13 | sáb 9-12
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Nascimento

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Documentos necessários:
  1. Declaração de Nascido Vivo (Guia Amarela da Maternidade);
  2. RG ou Carteira de Motorista (modelo atual) dos pais;
  3. No caso de pais solteiros; ambos devem comparecer ao cartório. Se casados, basta que o pai ou a mãe compareçam com a certidão de casamento.
  4. Caso os pais  sejam menores de 18 anos  será necessário o comparecimento de um responsável legal para fazer a declaração.  OBS: O pai com menos de 16 anos não poderá declarar o nascimento diretamente no cartório, mas pode ser feito procedimento administrativo que será encaminhado ao juiz competente.

OBS: Analfabetos deverão trazer mais uma pessoa com documento de identificação (RG ou Carteira de Motorista) que possa assinar.

Mini certidão: É possível obter
 a certidão plastificada em tamanho mini, que pode ser carregada facilmente na carteira.
O registro de nascimento é gratuito e pode ser feito tanto no local do nascimento como no local da residência dos pais.

No Estado de São Paulo muitas crianças ainda deixam de ser registradas por seus pais. 

O registro de nascimento é fundamental ao exercício da cidadania e deve ser feito pelos pais tão logo seja possível.

O prazo para registro é  de 15 dias, mas recomenda-se fazer o registro na própria maternidade com o funcionário autorizado.

Registro apenas no nome da mãe:
Quando o registro for feito apenas pela mãe solteira, ela terá oportunidade de indicar o nome do suposto pai para que seja iniciado um procedimento que visa o reconhecimento da paternidade.

Caso a mãe seja casada, basta que apresente a certidão de casamento para que a criança seja registrada também em nome do pai. Neste caso há presunção de paternidade.


GRATUIDADE: o registro de nascimento é gratuito para todos

​Se preferir agende um horário para ser atendido na aba Agendamento.
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