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A autenticação de livros comerciais antes podia ser feita diretamente no cartório de registro civil, por força do decreto-lei n° 486/1969. Era de um serviço delegado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Porem a partir de 2025 esse serviço passa a ser exclusivamente realizado pela JUCESP. O que é necessário?
1- que o interessado esteja devidamente inscrito na JUCESP como sociedade empresária ou empresário individual; 2- que os termos de abertura e encerramento sejam devidamente lavrados na primeira e última páginas numeradas, assinados e datados pelo responsável legal da sociedade e por contabilista habilitado perante o conselho regional de contabilistas; 3- que o termo de abertura mencione a finalidade a que se destina o livro, número de ordem, número de folhas, firma ou estabelecimento, número e data do arquivamento dos atos constitutivos na JUCESP e CNPJ; 4- que o termo de encerramento informe a finalidade a que se destinou o livro, número de ordem, número de folhas e respectiva firma individual ou sociedade mercantil. |
Os valores cobrados obedecem ao regimento de custas da JUCESP: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/ |
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