REGISTRO CIVIL DE SÃO VICENTE
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Fotografia
A autenticação de livros comerciais pode ser feita diretamente no cartório de registro civil, por força do decreto-lei n° 486/1969. Trata-se de um serviço delegado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Estão sujeitos a autenticação todos os livros comerciais.

O que é necessário?

1- que o interessado esteja devidamente inscrito na JUCESP como sociedade empresária ou empresário individual;

2- que os termos de abertura e encerramento sejam devidamente lavrados na primeira e última páginas numeradas, assinados e datados pelo responsável legal da sociedade e por contabilista habilitado perante o conselho regional de contabilistas;

3- que o termo de abertura mencione a finalidade a que se destina o livro, número de ordem, número de folhas, firma ou estabelecimento, número e data do arquivamento dos atos constitutivos na JUCESP e CNPJ;

4- que o termo de encerramento informe a finalidade a que se destinou o livro, número de ordem, número de folhas e respectiva firma individual ou sociedade mercantil.
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Os valores cobrados obedecem ao regimento de custas da JUCESP:
​http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/
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