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As sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em julgado, assim como o traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais, serão averbadas à margem dos assentos de casamento.
A publicidade se dá com a averbação no registro principal que é o casamento e a anotação no nascimento. Contudo, é possível que sejam inscritas facultativamente no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais as sentenças de separação judicial e de divórcio relativas a casamentos realizados fora do Estado de São Paulo, após o seu trânsito em julgado. VALOR (ano vigente 2023): R$ 171,20 |