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A interdição é a privação judicial de alguém reger sua pessoa e bens podendo ser, plena (absoluta) ou limitada (relativa), devendo ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou qualquer parente e pelo Ministério Público.
Estão sujeitos a curatela, aqueles que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os pródigos (art. 1.767 do Código Civil). A sentença de interdição é declaratória e, produz efeitos imediatos embora sujeita a recurso. O registro da interdição será feito no Livro E mediante o documento legal expedido pelo juízo competente. Após registrada a interdição, será feita a comunicação ao cartório de nascimento e casamento do interdito, para as anotações necessárias. VALOR (ano vigente 2023): R$ 171,20 |