REGISTRO CIVIL DE SÃO VICENTE
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Fotografia
A opção pela nacionalidade brasileira deverá ser requerida perante a Justiça Federal, que deferido o pedido será expedido um mandado e o registro será lavrado no livro E do cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.

O registro da opção deverá ser anotado no assento da transcrição da certidão de nascimento.

​VALOR (ano vigente 2026): R$ 200,31
Os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro que forem registrados em repartições estrangeiras (isto é, não registrados no consulado brasileiro) são brasileiros natos, porém aos 18 anos precisam fazer a opção perante a Justiça Federal confirmando a sua nacionalidade.

CONDIÇÕES
  1. Opção após a maioridade (EC nº 54/2007);
  2. Nascimento ocorrido no exterior;
  3. Ser filho de pai ou mãe brasileiro (a);
  4. Residir no território nacional.​
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