A opção pela nacionalidade brasileira deverá ser requerida perante a Justiça Federal, que deferido o pedido será expedido um mandado e o registro será lavrado no livro E do cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.
O registro da opção deverá ser anotado no assento da transcrição da certidão de nascimento. VALOR (ano vigente 2023): R$ 171,20 |
Os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro que forem registrados em repartições estrangeiras (isto é, não registrados no consulado brasileiro) são brasileiros natos, porém aos 18 anos precisam fazer a opção perante a Justiça Federal confirmando a sua nacionalidade.
CONDIÇÕES
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