Os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro que forem registrados em repartições estrangeiras (isto é, não registrados no consulado brasileiro) são brasileiros natos, porém aos 18 anos precisam fazer a opção perante a Justiça Federal confirmando a sua nacionalidade.
CONDIÇÕES
Opção após a maioridade ( EC nº 54/2007 )
Nascimento ocorrido no exterior
Ser filho de pai ou mãe brasileiro (a)
Residir no território nacional.
A opção pela nacionalidade brasileira deverá ser requerida perante a Justiça Federal, que deferido o pedido será expedido um mandado e o registro será lavrado no livro E do cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.
O registro da opção deverá ser anotado no assento da transcrição da certidão de nascimento.