REGISTRO DE SÃO VICENTE
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Sentenças de Opção de Nacionalidade

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Opção de nacionalidade

Os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro que forem registrados em repartições estrangeiras (isto é, não registrados no consulado brasileiro) são brasileiros natos, porém aos 18 anos precisam fazer a opção perante a Justiça Federal confirmando a sua nacionalidade.

CONDIÇÕES
  1. Opção após a maioridade ( EC nº 54/2007 )
  2. Nascimento ocorrido no exterior
  3. Ser filho de pai ou mãe brasileiro (a)
  4. Residir no território nacional.

A opção pela nacionalidade brasileira deverá ser requerida perante a Justiça Federal, que deferido o pedido será expedido um mandado e o registro será lavrado no livro E do cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.

O registro da opção deverá ser anotado no assento da transcrição da certidão de nascimento.


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