REGISTRO CIVIL DE SÃO VICENTE
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Fotografia
​A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil de forma antecipada. Ela habilita a prática de todos os atos da vida civil. Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros.

A emancipação será registrada no cartório do 1º Ofício ou 1º Subdivisão Judiciária de cada comarca sendo as sentenças de emancipação bem como os atos dos pais que à concederem em relação aos menores nela domiciliados.

O registro será feito mediante trasladação da sentença por ordem judicial ou mediante a escritura pública, fazendo referencias da data, livro, folhas e ofício em que for lavrada sem dependência em qualquer dos casos da presença de testemunhas, mas com assinatura do apresentante.
Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do art. 106 da Lei n° 6.015/73.

EMANCIPAÇÃO (ano vigente 2023): 
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