Emancipação
Emancipação
A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos. Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros. A emancipação será registrada no cartório do 1º Oficio ou 1º Subdivisão Judiciária de cada comarca sendo as sentenças de emancipação bem como os atos dos pais que à concederem em relação aos menores nela domiciliados. O registro será feito mediante trasladação da sentença por ordem judicial ou mediante a escritura pública, fazendo referencias da data, livro, folhas e oficio em que for lavrada sem dependência em qualquer dos casos da presença de testemunhas, mas com assinatura do apresentante. Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73. VALOR (para 2021): R$ 145,37 |