DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
VERIFIQUE PRIMEIRAMENTE QUAL SITUAÇÃO VOCÊ SE ENCAIXA:
A (registro feito no consulado brasileiro) ou B (registro feito por governo estrangeiro)
VERIFIQUE PRIMEIRAMENTE QUAL SITUAÇÃO VOCÊ SE ENCAIXA:
A (registro feito no consulado brasileiro) ou B (registro feito por governo estrangeiro)
A) CERTIDÃO EXPEDIDA POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA
1- Certidão de nascimento, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL) 2- Declaração de domicílio do registrando na Comarca de São Vicente com qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado. 3- Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou por procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório. OBSERVAÇÕES: > O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE, CNH ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro deverá estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação. > Na ausência do pai ou da mãe da criança estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Art. 654, §2° do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira, no país de origem, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil ". > Os dados faltantes previstos no art. 54 da Lei n° 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. |
B) CERTIDÃO EXPEDIDA POR REPARTIÇÃO ESTRANGEIRA
1- Certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL). 2- Declaração de domicílio do registrando na Comarca de São Vicente com a qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado. 3- Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores (ORIGINAL). 4- Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório. OBSERVAÇÕES: > O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE, CNH ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro deverá estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação. > Na ausência do pai ou da mãe da criança; estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Art. 654, §2º do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira, no país de origem, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil ". > Os dados faltantes previstos no art. 54 da Lei n° 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. |
VALOR (ano vigente 2023): R$ 171,20