REGISTRO CIVIL DE SÃO VICENTE
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Fotografia
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
​
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
​
(Trecho do Código Civil)
É aquela que há presunção do falecimento mesmo sem a localização do corpo, a Declaração de Morte Presumida pode ser precedida da Declaração de Ausência, ou não nos casos em que for extremamente provável a morte (art. 7° do Código Civil).

Nos casos de que há certeza da morte (naufrágio, inundação, incêndio, terremoto, ou outra catástrofe) mesmo que não encontrando o corpo e sendo possível provar a presença no local do desastre, não há necessidade da ação de declaração de ausência, apenas uma ação de justificação, proposta pelo interessado, o registro no livro só será feito após mandado judicial (art. 88 da Lei de Registros Públicos).

Após registrada a morte presumida, será feita a comunicação ao cartório de nascimento e de casamento para as anotações necessárias.

Valor (ano vigente 2023): R$ 171,20
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