Todo documento estrangeiro para poderem produzir seus efeitos no território nacional deverá passar por três etapas:
1 - Legalização (ou consularização) pelo Consulado do Brasil do local que o emitiu documento. Somente o Consulado Brasileiro daquele local poderá afirmar a auenticidade do documento. 2 - Tradução para o português por um tradutor público juramentado com registro na junta comercial. 3 - Registro. Para os nascimentos, casamentos e óbitos o registro deve ser feito no cartório de registro civil de pessoas naturais, para os demais documentos, no cartório de registro de títulos e documentos. VALOR (para 2021): R$ 145,37 |