Todo documento estrangeiro para poderem produzir seus efeitos no território nacional deverá passar por três etapas:
1 - Legalização (ou consularização) pelo Consulado do Brasil no local que emitiu o documento. Somente o Consulado Brasileiro daquele local poderá afirmar a autenticidade do documento. 2 - Tradução para o português por um tradutor público juramentado com registro na junta comercial. 3 - Registro: nascimentos, casamentos e óbitos o registro deve ser feito no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Demais documentos, cartório de Registro de Títulos e Documentos. VALOR (ano vigente 2023): R$ 171,20 |