REGISTRO CIVIL DE SÃO VICENTE
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Fotografia
A União Estável pode ser registrada por:

  • Termo Declaratório
  • Escritura Pública
  • Sentença Judicial

  • ​Termo Declaratório de Reconhecimento e de Dissolução de União Estável 

​É um documento público registral que faz prova plena, de acordo com o art. 215, caput do Código Civil.
 
O Termo  é uma afirmação, por escrito, de ambos os companheiros que é feita em qualquer Cartório de Registro Civil. 


No Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável é possível optar por um regime de bens diverso do legal (veja quais regimes existentes na aba casamento).
 
Para realização deste Termo é necessária a Presença do casal.
 
VALORES (vigente 2024):
Termo Declaratório: R$ 276,25.
Registro no Livro E: R$ 176,70.
  • Documentos Necessários de acordo com o Estado Civil.
 
Solteiros
  • Certidão de Nascimento atualizada física (90 dias) ou digital (30 dias)
  • Documento de identificação original com foto (RG ou CNH) e CPF.

Divorciados
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada física (90 dias) ou digital (30 dias);
  • Documento de identificação original com foto (RG ou CNH) e CPF.
 
Viúvos 
  • Certidão de Casamento atualizada física (90 dias) ou digital (30 dias)
  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido
  • Documento de identificação original com foto (RG ou CNH) e CPF.
Atualmente a União Estável pode ser registrada no Cartório de Registro Civil.

Essa novidade possibilita que haja publicidade registral da união entre duas pessoas que a lei reconhece o status de entidade familiar. Assim, a união estável é apta a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial e pessoal aos declarantes e seus herdeiros.

Casais garantem a segurança jurídica e proteção familiar, com a possibilidade de optar pelo regime de bens de sua preferência.
 
É possível incluir o sobrenome do companheiro(a), estipular a participação na herança, autorizar a doação de órgãos (caso não haja indicação prévia), ter acesso a planos de saúde, etc...

  • Sentença Judicial
A sentença judicial que reconhecer a união estável poderá também ser levada ao cartório de registro civil para sua publicidade.
  • Escritura Pública de União Estável
 Se optarem por realizar uma escritura pública de união estável no Tabelionato de Notas, os declarantes poderão registrar esse documento no cartório de registro civil para sua publicidade.
OBS: Não é possível o registro de União Estável de pessoas separadas de fato, mas a escritura pode ser feita em um Tabelionato de Notas.
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