União estável
A União Estável com a nova normatização pode ser registrada no Cartório de Registro Civil.
Essa novidade possibilita que haja publicidade da união entre duas pessoas a qual a lei reconhece o status de entidade familiar, apta a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial e pessoal aos declarantes e seus herdeiros. Para o registro é preciso que a União Estável esteja declarada em uma escritura pública ou em uma sentença judicial. A declaração de união estável pode ser feita em um Cartório de Notas em escritura na qual duas pessoas declaram, na presença do notário, viverem em união estável, a partir de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. O registro civil da União Estável torna pública a sua existência com a anotação nos registros ateriores dos nubentes (nascimentos e casamentos). OBS: Não é possível o registro civil de União Estável de pessoas separadas de fato, mas a escritura pode ser feita em um Tabelionato de Notas. Como fazer: O casal comparece cartório, com documento de identificação, e requer o registro da sentença ou escritura. VALOR (para 2021): R$ 145,37 |