A União Estável pode ser registrada por:
É um documento público registral que faz prova plena, de acordo com o art. 215, caput do Código Civil. O Termo é uma afirmação, por escrito, de ambos os companheiros que é feita em qualquer Cartório de Registro Civil. No Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável é possível optar por um regime de bens diverso do legal (veja quais regimes existentes na aba casamento). Para realização deste Termo é necessária a Presença do casal. VALORES (vigente 2024): Termo Declaratório: R$ 276,25. Registro no Livro E: R$ 176,70.
Solteiros
Viúvos
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Atualmente a União Estável pode ser registrada no Cartório de Registro Civil.
Essa novidade possibilita que haja publicidade registral da união entre duas pessoas que a lei reconhece o status de entidade familiar. Assim, a união estável é apta a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial e pessoal aos declarantes e seus herdeiros. Casais garantem a segurança jurídica e proteção familiar, com a possibilidade de optar pelo regime de bens de sua preferência. É possível incluir o sobrenome do companheiro(a), estipular a participação na herança, autorizar a doação de órgãos (caso não haja indicação prévia), ter acesso a planos de saúde, etc...
OBS: Não é possível o registro de União Estável de pessoas separadas de fato, mas a escritura pode ser feita em um Tabelionato de Notas.
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