|
Todo documento estrangeiro para poderem produzir seus efeitos no território nacional deverá passar por três etapas:
1 - Apostila de Haia do país emitente ou Legalização Consular pelo Consulado do Brasil no local que emitiu o documento. 2 - Tradução para o português por um tradutor público juramentado com registro na junta comercial no Brasil. 3 - Registro: a "competência" para o registro de nascimentos, casamentos e óbitos é do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do local de residência do interessado. Demais documentos estrangeiros devem ser registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos para poderem produzir efeitos no Brasil. VALOR (ano vigente 2023): R$ 171,20 |
|
Proudly powered by Weebly
|