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Realizamos casamentos no próprio cartório ou em diligência (quando o cartório vai até você).
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO: Após a apresentação de todos os documentos, a lei brasileira exige que se aguarde até o 6° dia a se contar da data da habilitação para se casar, nesse prazo são publicados editais no site do eproclamas para que alguém possa opor impedimentos ao seu casamento. Por isso, você deve apresentar a documentação com antecedência, nossa sugestão é de que faça o processo de habilitação 30 dias antes da data desejada para a celebração. HORÁRIO PARA MARCAÇÃO: das 9:00 horas às 16:30 horas, sábados das 09:00 horas às 11:30 horas. REGIMES DE BENS:
Comunhão parcial: Este é o regime que a lei atribui, caso os noivos não optem por nenhum regime. Por este regime os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, enquanto os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento pertencem a ambos. Separação de bens: Para que se adote o regime da separação de bens é necessário que se faça um pacto antenupcial no Cartório de Notas. Assim, tanto os bens adquiridos antes do casamento, como os adquiridos após, não se comunicam. Comunhão universal: Também é necessário que se faça um pacto antenupcial no Cartório de Notas. Por este regime todos os bens se comunicam. VALORES (ano vigente 2026): Casamento no cartório: R$ 600,31 + editais (R$ 19,20) Casamento em Diligência: R$ 2.001,04 + editais (R$ 19,20) Gratuidade - para os reconhecidamente pobres a lei garante a isenção das taxas para o casamento mediante comprovação da renda familiar por documentos oficiais como a carteira de trabalho, cf. Cartilha da Gratuidade abaixo.
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Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas (ou com a declaração das testemunhas com firma reconhecida), com os seguintes documentos:
Caso um dos noivos tenha entre 16 e 17 anos de idade, deverá ser acompanhado pelos pais ou representantes legais. OBS: Analfabetos deverão trazer mais uma pessoa com documento de identificação (RG ou Carteira de Motorista) que possa assinar em seu lugar. Declaração das Testemunhas: em vez de as testemunhas comparecerem para marcar o casamento, é possível apresentar a declaração assinada com firma reconhecida (modelo abaixo). Atenção no dia da celebração do casamento as testemunhas deverão comparecer pessoalmente.
EDITAIS DE PROCLAMAS: confira as publicações on-line no link www.proclamas.org.br
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